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A Embrate - EADI / Franca-SP está apta a operar os seguintes REGIMES ADUANEIROS: -

Exportação

Comum
: abrange os procedimentos normais de exportação.

Exportação temporária: trata-se de saída do País de mercadorias nacionais ou nacionalizadas, destinadas a reimportação, no mesmo estado. A entrada de mercadorias exportadas nessa modalidade no País não constitui fato gerador de impostos.

Entreposto Aduaneiro: permite o armazenamento da mercadoria na estaçã o aduaneira, com suspensão de tributos (IPI, ICMS, Cofins e PIS), até seu desembaraço para exportação, o que deverá ocorrer no máximo até três anos após a sua admissão nesse regime.

Importação

Comum
: permite o armazenamento da mercadoria com suspensão de tributos (II, IPI e ICMS) até o seu desembaraço, o que poderá ocorrer até 75 dias após sua entrada na EADI.

Drawback
: consiste na dispensa dos tributos de mercadoria importada, desde que constitua matéria-prima ou parte de produto final destinado à exportação. Dividido em três modalidades: suspensão, por meio do qual os impostos relativos à importação são suspensos até a comprovação da exportação; Isenção, aplicada a mercadorias importadas na fabricação de um produto já exportado (a isenção de impostos é feita em futuras importações vinculadas à exportações) e Restituição, pela qual a importação é realizada com o pagamento normal de tributos, que poderão ser restituídos (crédito fiscal) com a comprovação da exportação.

Admissão Temporária
: regime utilizado na importação de mercadorias por um período predeterminado, aplicado principalmente em casos de exposição de produtos em feiras, pesquisas científicas, testes ou reparos. Entreposto Aduaneiro: depósito de mercadorias, com suspensão de tributos, até o desembaraço, que deverá ocorrer em até três anos.

Entreposto Aduaneiro

Modalidades de Armazenamento Depósito Alfandegado Público (DAP)
Rrecebe mercadoria importada em qualquer regime cambial e fiscal, sendo responsável pela conferência, desembaraço e despacho aduaneiro. Também estoca a mercadoria destinada a exportação.

Entreposto Aduaneiro de Importação: movimenta mercadoria em uma das seguintes situações: Importada pelo próprio adquirente, sem cobertura cambial; Importada em consignação, sem prévia Identificação do adquirente e sem cobertura cambial, e destinada à exportação no mesmo estado, importada com ou sem cobertura cambial.

Entreposto Aduaneiro de Exportação: na exportação comum, recebe mercadorias destinadas a exportação por produtor, vendedor, consórcio, cooperativa, etc. Também lida com cargas adquiridas por trading companies para exportação.

Depósito Alfandegado Certificado (DAC/DUB):
regime reservado às exportações na modalidade Delivery Under Customs Bonds (DUB), consiste na exportação de mercadoria que, não embarca para o exterior, permanece depositada no País, em local alfandegado habilitado pela Receita Federal.

Exportação Siscomex - MIC/DTA para exportações rodoviárias: permite o desembaraço sobre rodas, saindo o veículo lacrado e conferido pela Receita Federal, sem a necessidade de conferência da aduana de trasposição de fronteira.