A Embrate - EADI / Franca-SP está apta a operar os seguintes REGIMES ADUANEIROS: -
Exportação
Comum:
abrange os procedimentos normais de exportação.
Exportação temporária: trata-se de saída do País de
mercadorias nacionais ou nacionalizadas, destinadas a reimportação, no mesmo estado.
A entrada de mercadorias exportadas nessa modalidade no País não constitui fato gerador de impostos.
Entreposto Aduaneiro: permite o armazenamento da mercadoria na estaçã
o aduaneira, com suspensão de tributos (IPI, ICMS, Cofins e PIS), até
seu desembaraço para exportação, o que deverá ocorrer no
máximo até três anos após a sua admissão nesse regime.
Importação
Comum: permite o armazenamento da mercadoria com suspensão de tributos
(II, IPI e ICMS) até o seu desembaraço, o que poderá ocorrer até
75 dias após sua entrada na EADI.
Drawback: consiste na dispensa dos tributos de mercadoria importada,
desde que constitua matéria-prima ou parte de produto final destinado à
exportação. Dividido em três modalidades: suspensão, por meio
do qual os impostos relativos à importação são suspensos até
a comprovação da exportação; Isenção, aplicada a
mercadorias importadas na fabricação de um produto já exportado
(a isenção de impostos é feita em futuras importações
vinculadas à exportações) e Restituição, pela qual a
importação é realizada com o pagamento normal de tributos, que
poderão ser restituídos (crédito fiscal) com a comprovação
da exportação.
Admissão Temporária: regime utilizado na importação de
mercadorias por um período predeterminado, aplicado principalmente em casos de exposição de produtos em feiras, pesquisas científicas, testes ou reparos. Entreposto Aduaneiro: depósito de mercadorias, com suspensão de tributos, até o desembaraço, que deverá ocorrer em até três anos. Entreposto Aduaneiro
Modalidades de Armazenamento Depósito Alfandegado Público (DAP)
Rrecebe mercadoria importada em qualquer regime cambial e fiscal, sendo responsável
pela conferência, desembaraço e despacho aduaneiro. Também estoca a
mercadoria destinada a exportação.
Entreposto Aduaneiro de
Importação: movimenta mercadoria em uma das seguintes situações:
Importada pelo próprio adquirente, sem cobertura cambial; Importada em
consignação, sem prévia Identificação do adquirente e
sem cobertura cambial, e destinada à exportação no mesmo estado,
importada com ou sem cobertura cambial.
Entreposto Aduaneiro de Exportação: na exportação comum, recebe mercadorias destinadas a exportação
por produtor, vendedor, consórcio, cooperativa, etc. Também lida com cargas
adquiridas por trading companies para exportação.
Depósito Alfandegado
Certificado (DAC/DUB): regime reservado às exportações na modalidade
Delivery Under Customs Bonds (DUB), consiste na exportação de mercadoria que,
não embarca para o exterior, permanece depositada no País, em local alfandegado
habilitado pela Receita Federal.
Exportação Siscomex - MIC/DTA para
exportações rodoviárias: permite o desembaraço sobre rodas,
saindo o veículo lacrado e conferido pela Receita Federal, sem a necessidade de
conferência da aduana de trasposição de fronteira.